Postos fiscais atropelam transporte

BELÉM - Os problemas enfrentados nas barreiras fiscais estaduais pelo setor de transportes de cargas no Brasil são mostrados em levantamento feito pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (Setcesp), transformado no livro "Barreiras fiscais estaduais: um entrave logístico". Os obstáculos que os caminhoneiros precisam ultrapassar nas fronteiras do Brasil, como longas esperas e burocracia, que acabam emperrando a fiscalização de cargas, foram identificados pelo advogado Adauto Bentivegna Filho e equipe. O Pará foi incluído no levantamento como mais um Estado onde as transportadores passam por sérios problemas para entrar com mercadoria.

O posto fiscal de Itinga, no Pará, que faz divisa com o Maranhão e recebe todas as mercadorias proveniente do territóriio maranhense e do Sul e Sudeste do País que tenham por destino o próprio Pará e os demais Estados ligados a Zona Franca, é apontado como causa de sérios entraves sérios ao transporte de cargas. Como no posto fiscal de Estreito, que fica na mesma região, em Itinga, segundo o autor, as notas fiscais são digitadas uma a uma, bem como os procedimentos de apreensão de mercadorias cujo destinatário tenha pendências fiscais.

Outro problema é que o transportador precisa ser declarado fiel depositário das mercadorias. Os trâmites exigidos pelo posto levam os transportadores, segundo o levantamente, a uma espera de seis a 16 horas, dependendo da quantidade de notas fiscais a serem digitadas e do tipo de problemas que elas apresentarem. "Nos fins de semana, esses números podem duplicar", diz Adauto Bentivegna, que estendeu a pesquisa a postos fiscais dos Estados do Espírito Santo, Sergipe, Pernambuco, Ceará, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Tocantins, Rondônia, Amazonas e Maranhão.

Uma "peculiaridade" do Estado do Pará, segundo o estudo, é o "ICMS Parcial". Para o Setcesp, o programa nada mais é do que a exigência, do contribuinte ativo, mas não regular com o fisco, do pagamento do diferencial de alíquota assim que a mercadoria adentra o Estado. "Assim, um contribuinte que importou mercadoria de São Paulo, onde a alíquota é de 7%, terá de arcar, assim que ela chegar às fronteiras paraenses, com um tributo adicional, a diferença de percentual, levando o índice para 10%", explica o advogado, que é coordenador da Área de Consultoria Jurídica do Setcesp.

Para ele, o "ICMS Parcial" é somente "mais uma forma de tornar as barreiras fiscais um centro de arrecadação de tributos e contribuir para que a transportadora fique no meio de um problema fiscal entre o destinatário, remetente e o fisco da qual não tem qualquer responsabilidade". Adauto Bentivegna lembra que, por muitas vezes, quando a mercadoria chegar à divisa, o destinatário não vai querer pagar essa diferença, já que a mercadoria não vai para o ativo imobilizado.

"Com certeza, esse destinatário vai querer demonstrar que está em situação regular com o fisco ou que pediu um parcelamento ou, ainda, que está discutindo a questão em juízo", completa, observando, todavia, que, nesse ínterim, o transportador fica parado na barreira fiscal aguardando uma solução. Para o presidente do Setcesp, Urubatan Helou, a situação observada no Pará, que se repete em todos os Estados pesquisados, é muito grave para o escoamento de mercadorias dentro do Brasil, num processo que atravanca a economia.

"São processos burocráticos e de logística deficiente que dificultam a vida das transportadoras que fazem operações interestaduais, causando o bloqueio de seus caminhões e a obrigatoriedade de permanecerem como fiéis depositárias, além de outra série de abusos", analisa, afirmando que o livro "Barreiras fiscais estaduais: um entrave logístico" é uma compilação que objetiva chamar a atenção das autoridades para problemas que lesam o sistema econômico do País.

As medidas tomadas pelos Estados brasileiros em nome da arrecadação de tributos e da guerra fiscal que se instaurou em diversas unidades da federação depõem, afirma ele, contra o próprio desenvolvimento do Brasil. "Está tudo comprovado. A equipe do Setcesp se aventurou pelas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Sudeste e registrou, observou e fotografou os modos lesivos com que as autoridades fiscais dos Estados tratam o transporte rodoviário de cargas", conta.

O sindicato, defende o autor do livro, não se contentou em apenas fazer o trabalho de levantamento dos problemas e publicá-lo. "O livro é um material completo sobre o problema, uma obra com o relato das viagens, o embasamento legal que refuta o comportamento das barreiras e que traz ainda uma completa galeria de imagens que mostra a realidade sem retoques", descreve o autor. "Queremos disseminar as informações sobre os abusos das barreiras por todo o País e defender os interesses das empresas de transporte rodoviário de cargas".

Sefa explica que tem feito esforços para reduzir o tempo de espera - Em nota, a Secretaria Executiva da Fazenda (Sefa) esclarece algumas questões abordadas pelo levantamento do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região. Informa que a Coordenação de Controle de Mercadoria em Trânsito do Itinga é apenas uma das coordenadorias fronteiriças do Pará. Existem ainda as do Gurupi, Base Candiru, Carajás, Serra do Cachimbo e Araguaia, além de postos localizados em portos e aeroportos. "Todas são coordenações competentes para a fiscalização e cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)", diz a nota.

Sobre a reclamação de longas esperas, a Sefa garante que tem feito esforços para minimizar o tempo de permanência dos caminhões nas fronteiras, como forma de otimizar o exercício de fiscalização. Por isso, os eventuais termos de apreensão têm consignado, na maioria das vezes, o próprio transportador como fiel depositário das mercadorias apreendidas, liberando-as a seguir, para que sigam normalmente a viagem. "Assim, é concedido um prazo para que o sujeito passivo regularize a situação pendente. Este procedimento é baseado na legislação estadual que conceitua o transportador como responsável solidário por toda e qualquer mercadoria transportada", explica a Sefa.

O trabalho de fiscalização das mercadorias em trânsito baseia-se no cruzamento das informações prestadas através dos documentos fiscais, com as cargas e com o sistema de informações internas da Sefa. Segundo a nota, é um procedimento estritamente legal, cujo tempo de execução varia de açodo com a demanda de caminhões no local, a disponibilidade e a colaboração dos transportadores das cargas.Quanto ao "ICMS Parcial", a nota da Sefa afirma que não é correto dizer que se trata de uma peculiaridade do Pará, já que mais de 12 Estados brasileiros utilizam a sistemática de antecipação parcial do ICMS. No Pará, o programa sujeita o contribuinte em operação interestadual ao recolhimento parcial do imposto incidente sobre sua própria operação, independentemente de apuração no livro fiscal. É uma atribuição imposta ao destinatário de mercadoria, adquirida com fins de comercialização apenas.

Nem todas as entradas sujeitam-se ao pagamento do antecipado de ICMS. O "ICMS Parcial", garante a secretaria, não incide sobre mercadorias beneficiadas com isenção e não-incidência, relativamente à operação interna subseqüente; mercadorias sujeitas à antecipação do imposto ou à substituição tributária que encerre a fase tributação; contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS - Pará Simples; ou quando o valor do ICMS parcial for inferior a 60 UPF-PA. "Trata-se apenas de uma antecipação que será compensada ao fim da apuração", completa.

Fonte: O Liberal 18/9/2006