Estadia tem custos, assim entende a Legislação
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A Lei nº. 11.442/2007 promove a elevação da atividade de Transporte a um padrão nunca dantes imaginado, tornando-o lídima peça da cadeia de valores do sistema produtivo. Dispõe em seu art. 5º de um relevante aparato jurídico que define o período de tempo máximo estabelecido para carga e descarga do veículo de transporte rodoviário, ou seja, cinco (05) horas contadas da chegada do veículo o destino negociado. Decorrido este período, será devido seja ao autônomo, seja a empresa o valor de R$ 1,00 (um real) por tonelada/hora ou fração. Matéria publicada por revista especializada dá conta, em entrevista realizada com operadores do sistema, que os embarcadores não estão cumprindo esta exigência da legislação. A declaração de autônomos e empresários constitui-se em dado de grande essencialidade à definição dos caminhos que assegurem a retribuição pelos serviços prestados de forma justa e atendendo o conjunto das partes envolvidas. Ressalte-se que a possibilidade de readequar a disposição do artigo não significa à instalação de um estado de permissividade e indução a abolição do precitado artigo. Existem chances de se trabalhar mediante ajustes, negociações que reduzam o valor da estadia, sem, entretanto minimizar drasticamente o montante correspondente, de forma comprometedora, os resultados financeiros das empresas de modo abusivo ao “arrepio“ dos benefícios aos quais as empresas se creditem. O mérito desta lei consiste em evitar que o veículo (caminhão) seja utilizado enquanto instrumento para armazenagem e depósito gratuito, em detrimento de sua função de maior relevância, tornar-se instrumento de integração ao desenvolvimento. A extinção da taxa pode provocar desdobramentos perigosos para o setor, mas do nosso ponto de vista, ela deve ser eliminada através da adoção de tecnologias de “top de linha” que minimizem a estadia pelo uso de equipamentos modernos, tornando mínimos os valores da taxa. A luta deve ser direcionada para dizer não a tentativa de transformar o caminhão em instrumento de depósito em distorção de sua função principal: coletar, transportar e entregar. Fonte: Fetracan 13/08/2009
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