Os avanços da Lei Negromonte

Como já divulgamos, a Lei Complementar nº 121, de 9/2/2006, que cria o “Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas”, originária de um projeto do deputado Mário Negromonte (PP-BA), foi sancionada, com vários vetos, pelo Vice-Presidente da República, José Alencar, que estava no exercício da Presidência.

Após uma análise criteriosa do ocorrido, ouvidas as nossas Assessorias Jurídica e de Segurança, concluímos que, apesar dos vetos, a nova Lei apresenta aspectos muito positivos, a saber:

1) a criação do Sistema Nacional acima referido, envolvendo a articulação das polícias e dos órgãos fazendários, federais e estaduais – antiga reivindicação do setor –, com atribuições muito importantes, detalhadas no texto da lei (art. 2º, respectivos incisos e parágrafos, e art. 3º);

2) a obrigação de os órgãos componentes do sistema fornecerem e compartilharem informações, visando à constituição de um banco de dados (art. 2º, § 3º);

3) a identificação pelos fabricantes, na nota fiscal, do lote e a unidade do produto que está sendo transportado (art. 2º, IX);

4) o estabelecimento, por Resolução do CONTRAN, de dispositivos antifurto, de sinais obrigatórios de identificação dos veículos e de requisitos técnicos e de segurança nos documentos de propriedade e de transferência dos veículos, a serem implantados no prazo máximo de 24 meses (art. 7º e respectivos incisos e parágrafos);

5) a exigência de que o motorista de veículo de carga porte obrigatoriamente autorização para dirigi-lo (antiga “matrícula a termo”), que também deverá ser regulamentado pelo CONTRAN, de modo a possibilitar a verificação de vínculo regular entre o motorista e o veículo, o que representava um anseio dos órgãos policiais (art. 8º e respectivos parágrafos);

6) a redução obrigatória dos prêmios de seguro para quem usa dispositivos opcionais de prevenção contra furto e roubo, a serem regulamentados pelo CONTRAN, “de forma a resguardar as normas de segurança do veículo e das pessoas envolvidas no transporte de terceiros”, o que, entre outras vantagens, servirá para inibir a imposição de dispositivos ineficazes (art. 9º e respectivo parágrafo único);

7) a obrigatoriedade de as autoridades fazendárias fornecerem “à autoridade policial competente cópia dos autos de infração referentes a veículos ou mercadorias desacompanhados de documento regular de aquisição, encontrados durante qualquer ação fiscal”, o que representava também um antigo pleito do nosso setor (art. 10). Quanto aos vetos, é inegável que eles atingiram três aspectos importantes do projeto aprovado pelo Congresso Nacional:

A criação do Fundo para financiar a implantação e a manutenção do Sistema (se bem que o Fundo, conquanto desejável, não fosse essencial ao funcionamento do Sistema); o perdimento dos bens móveis e imóveis utilizados para a prática dos crimes, e o agravamento das multas pelo não recolhimento dos documentos de veículos sucateados.

Mas é justo que se diga, também, que esses vetos tiveram motivação eminentemente jurídico-constitucional e de técnica legislativa (embora alguns suscitem acesas controvérsias). Não significam, pois, que o Palácio do Planalto tenha se posicionado contra o mérito das propostas.

Abre-se, portanto, a possibilidade de negociações políticas, com o indispensável apoio do autor do projeto e de outras lideranças partidárias, além dos Ministérios dos Transportes, das Cidades e da Justiça, da Polícia Federal, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do DENATRAN, no sentido de buscar alternativas para os pontos vetados, de modo que eles possam voltar sob a forma de projetos do Executivo ou, até, de Medida Provisória. Aliás, este esforço teria de ser feito de qualquer maneira – como já havíamos alertado anteriormente –, pois há muitos aspectos da nova Lei que exigem regulamentação, e um forte envolvimento de diversos órgãos do Poder Executivo, sob pena de ela não surtir os efeitos que todos desejamos.

É claro que os vetos provocaram alguma frustração. Mas não podemos desanimar. Como vimos, temos importantes avanços a comemorar. E muito mais ainda a conquistar.

Vale aqui o sempre lembrado refrão dos anos de chumbo: A LUTA CONTINUA!

São Paulo, 13 de fevereiro de 2006

GERALDO AGUIAR DE BRITO VIANNA - Presidente da NTC&Logística

Fonte: Redação NTC Notícias 14/2/2006