Educação no trânsito - Um bom começo

Celso Franco - Consultor de trânsito

Felizmente ou finalmente, o presidente do Contran do governo do PT foi substituído. Temos agora um novo titular: Alfredo Peres da Silva. Pessoalmente não o conheço; de nome, também não - o que não é novidade, uma vez que retirei-me da vida pública, apenas mantendo contatos com os técnicos do meu tempo que ainda militam no ramo do trânsito urbano. Mas recebi um telefonema de um amigo de Brasília, dando-me conta da mudança e fazendo os maiores elogios ao novo titular, arrematando: "Preciso aproximar você dele. É gente séria e interessada". Como evito ao máximo ir até Brasília, principalmente nos tempos atuais, não mais tocamos no assunto.

Tive, no entanto, uma agradável surpresa ao ver no noticiário da TV que o novo Presidente do Contran estava publicando uma resolução para proibir os assessórios considerados agressivos. Ou seja: as protuberâncias da porta-reboque na parte traseira e o reforço de tubo em curva, na parte dianteira dos veículos de passeio. E, o mais importante: o fazia visando salvaguardar a integridade física dos pedestres.

Bendita a autoridade que se preocupa conosco, os pedestres. É preciso que o motorista saiba que, segundo o saudoso arquiteto Sérgio Bernardes, "o carro é a extensão das pernas do pedestre que o dirige, momentaneamente, como motorista e que, ao chegar ao seu destino, fica louco para se livrar dele".

Em qualquer país civilizado, o pedestre é rei. Quando tive a felicidade de residir na Holanda, por dois anos, quando também me alfabetizei na ciência do controle do trânsito, assisti a duas medidas importantes em relação aos veículos circulantes. A primeira proibia qualquer enfeite pontiagudo sobre a parte dianteira do capô. Eu, que possuía um Pontiac, tive a bela figura do índio retirada e substituída por um tampão absolutamente liso e nivelado com o capô.

A segunda medida (e aqui vai a sugestão a Alfredo Peres da Silva) foi a obrigatoriedade da colocação de uma pequena cortina de borracha, em continuação aos pára-lamas traseiros, em todos os veículos em que a distância do eixo das rodas traseiras e o final da carroceria fosse inferior a um metro e meio. Isso evitava danos, por respingos de lama, no pára-brisas do veículo que viesse atrás e a conseqüente perturbação da visão de seu condutor. Infelizmente é comum, em nossas vias de circulação, ocorrer essa irregularidade altamente perigosa.

O próximo passo, senhor presidente, deverá ser, se me permite, dar a todo o Brasil a garantia de segurança que os pedestres têm, em Brasília, ao atravessar na faixa, mercê de dura punição aos motoristas que não os respeitarem. Na Europa, é crime inafiançável o atropelamento na faixa, com ou sem o sinal aberto para o pedestre. Afinal, o dono da terra é o homem a pé. O resto é assessório para facilitar o seu reinado.

Fonte: Jornal do Brasil 8/3/2006