Reafirmada a proposta da NTC&Logística de manter a Resolução 184

A proposta da NTC&Logística de manter em vigor a Resolução 184, que tornou os bitrens veículos comuns, portanto, livres da necessidade de AET (autorização especial de trânsito) para circular em território nacional, foi aprovada. O Grupo de Transporte Interministerial, do Ministério dos Transportes, estudará correções de eventuais falhas no texto da resolução, mas que não alteram a sua essência.

Durante a tarde de sexta-feira, 17/03, representantes do governo (Ministério dos Transportes, Denatran, DNIT e DER-SP*) e do setor rodoviário de transporte rodoviário de cargas (NTC&Logística, Anfir, Anfavea, e Simefre*) estiveram reunidos em Brasília para avaliar os efeitos da Resolução 184, publicada em 4 de novembro de 2005. Os líderes dos autônomos foram convidados, mas não puderam comparecer.

Segundo o coordenador-geral de Estatística da Secretaria de Política Nacional dos Transportes, José Eduardo Vaz Albanese, certos setores se julgaram prejudicados com a resolução 184. Os representantes das montadoras e do setor de implementos rodoviários (Anfavea/Anfir/Simefre*) pediram para preservar a dispensa de AET para bitrem, mas revogar o restante. Eles reivindicaram a volta do limite de 57 t para 45 t e a abolição da exigência de tração 6x4 para os bitrens daqui a cinco anos.

Segundo as montadoras, as "Vanderléias" são prejudiciais às rodovias, por usarem eixos isolados de 10 t no lugar dos eixos em tandem de 8,5 t. Os transportadores rebateram com os seguintes argumentos: os eixos isolados de 10 t são admitidos no Brasil há 40 anos, desde que existe a Lei da Balança; além disso as "Vanderléias" usam suspensões pneumáticas, que são muito mais amigáveis para o pavimento do que as suspensões mecânicas. O representante do DNIT sustentou que eixos isolados causam menos danos que os eixos em tandem e defendeu tração 6x4 para bitrens.

Ajustes

A representante do DER-SP, Vânia Torquato, informou que a maioria dos conjuntos articulados tem menos de 17,5 m, portanto, não foi beneficiada pela 184. Ela sugere a criação de um sub-limite para CVCs até 16,5 m. Nesse mesmo sentido, Ademir Dalla Valle, do Setcergs, propôs o limite de peso igual ao comprimento multiplicado por 3 (3 toneladas/metro linear). Os representantes do Setcepar propuseram a possibilidade de passar o cavalo de 4x2 para 6x4. Os fabricantes alegaram que a nova redação dos limites de peso excluiu o Romeu e Julieta de até 45 t. Houve consenso sobre a necessidade de corrigir esta falha.

A NTC&Logística alegou que há falha semelhante quanto ao comprimento do conjunto cavalo mais carreta, pois um dispositivo fala em 18,15 m enquanto outro induz ao valor de 19,80 m. Segundo a entidade, seria necessário corrigir esta ambigüidade, talvez adotando o limite da Argentina de 18,60 m.

 

* Entidades:

Anfir: Associação Nacional dos Fabricantes de Implementos Rodoviários

Anfavea: Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores

ATR Brasil: Associação do Transporte Rodoviário de Carga do Brasil (agronegócio)

DER-SP: Departamento de Estradas de Rodagem

NIT: Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes

TC&Logística: Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística

Setcepar: Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas no Estado do Paraná

Setcergs: Sindicato das Empresas de Transportes de Carga no Estado do Rio Grande do Sul

Simefre: Sindicato Interestadual da Indústria de Materiais e Equipamentos Ferroviários e Rodoviários

Fonte: Redação NTC Notícias 20/3/2006