Fiscalização já está exigindo autorização para dirigir caminhões

Uma alteração que tem pego o transportador desprevenido é a entrada em vigor da chamada Lei Negromonte (lei no 121, de 9 de abril de 2006), que criou o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Cargas.

O artigo 8o da Lei Negromonte exige que o condutor de veículo comercial do qual não seja proprietário o porte de autorização do dono para conduzi-lo (antiga carta termo). Podem ser relacionados um ou mais condutores para vários veículos, de acordo com as necessidades do serviço e de operação da frota.

A falta da autorização constitui infração leve (3 pontos na carteira), punida com multa de 50 UFIRs e retenção do veículo até a apresentação do documento (artigo 232 do CTB).

Acreditava-se que este artigo necessitasse de regulamentação pelo Contran, que deveria estabelecer um modelo padronizado para a autorização. No entanto, as autoridades de trânsito estão entendendo que o dispositivo dispensa regulamentação. Assim, já estão exigindo a autorização e autuando os motoristas que deixam de portá-la.

Fonte: Redação/Decope 30/3/2006