Porto terá regulamento para o trânsito

SANTOS - O Porto de Santos passa a contar a partir de próximo dia 1º com um inédito, e já polêmico, regramento viário do tráfego em suas vias. Trata-se de uma série de normas que visam disciplinar o trânsito de caminhões nas áreas públicas do complexo. Para os caminhoneiros, porém, o novo sistema já precisa de reformulações, por privilegiar somente um tipo de operação.

Com o boom das exportações nos últimos anos e a entrada em operação de vários terminais, as vias do porto se tornaram estreitas para acomodar as carretas que circulam pela região. Em épocas de embarque da safra agrícola, o número de veículos chegando e deixando o cais santista diariamente supera a marca dos 6 mil. Consequentemente, a fluidez do transporte travou, comprometendo a logística do comércio exterior nacional.

Todas as normas do regramento, celebrado na Resolução nº 86.2006 da Codesp, giram em torno de um ponto nevrálgico — cada terminal terá um número pré-derterminado de vagas pela Codesp nas quais as carretas poderão estacionar, enquanto aguardam entrar na respectiva instalação para operar.

Estes bolsões, também denominados pátios rotativos, são nada mais que áreas ao longo da própria via portuária, com placas de sinalização indicando a quem pertence a vaga. ‘‘Mas não interfere no trânsito’’, garante o superintendente de Fiscalização das Operações da Codesp, Osvaldo Freitas Vale Barbosa, pois as carretas irão parar em filas — como já ocorre hoje nas margens das vias, só que agora com um ordenamento maior.

Por exemplo, de acordo com a planta do Cais do Saboó, a empresa Deicmar (que embarca automóveis) dispõe de 28 vagas na Avenida Augusto Barata e outras 8 vagas na área interna do terminal.

O excedente da carretas destinado à empresa, caso houver, deverá obrigatoriamente ser destinado a um dos pátios reguladores cadastrados pela Autoridade Portuária, localizados fora da zona portuária. ‘‘Se o terminal precisar de mais espaço, terá de estacionar lá fora’’, explica Barbosa.

Caso a arrendatária descumpra tais determinações sofrerá as sanções previstas na Lei 8.630/93, que dispõe sobre a modernização dos portos, e no Regulamento Geral de Prática de Fiscalização, objeto de uma resolução da estatal de 2004.

Várias - Assinada pelo presidente da Codesp no último dia 3, a Resolução estabelece uma série de medidas na esteira da instituição dos pátios reguladores. O superintendente Osvaldo Barbosa explica algumas delas. Por exemplo, o motorista não poderá abandonar o caminhão na fila (e sair para almoçar) nem deixar a carreta por mais de uma hora na vaga.

Um caminhoneiro que hoje opera no cais pode achar que permanecer numa fila no porto por apenas 60 minutos seja tarefa impossível. Mas Barbosa explica que isso será factível porque as carretas só serão destinadas ao cais quando o terminal acionar o pátio regulador chamando os veículos, contemplando, portanto, a entrada cadenciada dos automóveis na empresa. Daí a exigência de as empresas disporem de sistema informatizado de comunicação, permitindo que a troca de informações entre o pátio e o terminal seja feita em tempo real.

Fonte: A Tribuna 19/7/2006